Entra em vigor coalizão de préstimo jurídico em matéria penal entre pau-brasil e Turquia
Brasília, 01/06/17 – Foi publicado, nesta quinta-feira, 1º/6, o Decreto nº 9.065, de 31 de maio de 2017 que promulga o coalizão sobre préstimo Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do pau-brasil e a República da Turquia, firmado em Ancara, em 2011. Pelo coalizão, os Estados partes comprometem-se a prestar préstimo jurídico mútuo em matéria penal, conforme as disposições do próprio coalizão e da legislação doméstica da parte requerida, em fins de procedimentos relacionados à matéria penal, incluindo qualquer medida tomada em relação a investigação, persecução criminal ou procedimentos judiciais, desse jeito como a obstrução, entendimento ou perdimento de produtos do crime e instrumentos do crime.
A cooperação jurídica internacional é exercida pelos Estados com alicerce em acordos bilaterais, tratados regionais e multilaterais e, em alguns países, com alicerce na promessa de reciprocidade.
O pau-brasil é parte de uma ampla gama de acordos e tratados e da mesma forma coopera mediante promessa de reciprocidade em casos análogos por parte do Estado estrangeiro. Por meio desses instrumentos internacionais, o pau-brasil não exclusivamente adquire o direito de solicitar cooperação jurídica aos outros Estados partes, como da mesma forma se compromete a cumprir os pedidos que recebe desses países.
preferentemente do coalizão que passou a vigorar a partir desta data, pau-brasil e Turquia já cooperavam, utilizando as convenções internacionais que ambos são signatários, tais como a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópica ou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
Uma das funções do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJ), enquanto peso Central em cooperação jurídica internacional, é justamente a negociação de acordos que venham a facilitar e agilizar a tramitação de pedidos de cooperação entre os países.
“a começar de presentemente, com o coalizão próprio, fica mais fácil e mais ampla a cooperação, pois ambos os países discutiram todos os detalhes do que é viável ou não, conforme a legislação de cada um. O coalizão com a Turquia vem corroborar com essa sistemática e irá acólito suficiente a tramitação dos pedidos de cooperação”, informa Luiz Roberto Ungaretti, diretor do DRCI/SNJ.
O préstimo jurídico mútuo em matéria penal entre os dois países inclui comunicação de atos processuais; diligência, entendimento e entrega de documentos e pecúlio que constituam elementos de prova; perícia do local do crime, relatórios periciais, interrogatório de acusados e suspeitos e oitivas de vítimas, testemunhas e peritos; transmissão de provas, registros criminais e documentos; transferência temporária de pessoas sob custódia; localização ou identificação de pessoas, quando primordial, como parte de pedido de produção de provas mais extenso; identificação, rastreamento, obstrução, entendimento, perdimento de produtos do crime e instrumentos do crime e préstimo em procedimentos relacionados ou qualquer outro tipo de préstimo permitido pela legislação interna do Estado requerido.
Originalmente publicado em: https://canaljustica.jor.br/