Fachin manda soltar acusado de terrorismo pelo governo turco
Naturalizado brasileiro, turco Ali Sipahi está preso desde 5 de abril em São Paulo por ordem de Fachin; defesa pediu liberdade. STF ainda terá que julgar pedido de extradição.
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) soltar o turco naturalizado brasileiro Ali Sipahi, preso em São Paulo desde o mês passado acusado de terrorismo pelo governo turco.
Ligado a um movimento de oposição ao governo de Recep Tayyip Erdogan, Ali Sipahi vive no Brasil há 12 anos, é comerciante, casado com uma turca e tem um filho brasileiro de 4 anos.
Ele é acusado por autoridades turcas de fazer parte de uma organização considerada terrorista.
Sipahi está na sede da Polícia Federal em São Paulo desde o dia 5 de abril por determinação de Fachin.
O governo turco que pediu ao Brasil a prisão de Sipahi para uma futura extradição. O Supremo ainda terá que julgar a extradição, mas não há data prevista.
Pedido de liberdade
Ao mandar soltar o turco naturalizado brasileiro, Edson Fachin atendeu um pedido da defesa de Ali Sipahi.
O ministro determinou ainda que Sipahi:
- seja monitorado com tornozeleira eletrônica;
- se recolha no período noturno em casa;
- não deixe São Paulo sem autorização judicial;
- devolva o passaporte.
Conforme o ministro, Sipahi pode ficar em liberdade até uma decisão final sobre a extradição porque ele tem nacionalidade brasileira, tem filho e mulher que vivem no Brasil sob dependência dele, mora no Brasil desde 2007 e não há nenhum antecedente que o desabone.
Processo de extradição
A lei brasileira permite extraditar um cidadão naturalizado desde que ele seja acusado de crime comum cometido antes da naturalização.
O Supremo aguarda uma manifestação da defesa do turco para, depois, pedir um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a extradição.
Com o parecer da PGR, Fachin terá de submeter o caso à Segunda Turma do Supremo. A Turma não vai julgar o mérito, ou seja, se Ali Sapahi cometeu ou não crime. Decidirá, somente, se ele deve ou não deixar o Brasil para responder às acusações na Turquia.
Os ministros vão avaliar, por exemplo:
- se o ato cometido também é considerado crime no Brasil;
- se o suposto crime não está prescrito;
- se o acusado tem mesmo a nacionalidade brasileira;
- se ele cometeu o suposto crime antes disso.
Se o Supremo negar a extradição, Ali poderá ser solto e continuar no Brasil.
Ao Jornal Nacional, o advogado do turco disse que não há nenhum indício de que Ali Sipahi esteja envolvido em atividades terroristas.
A decisão de Fachin
Ao analisar o caso, Fachin afirmou que a defesa entregou “farta documentação abonatória”, mas que não é o momento de analisar se os requisitos para a extradição foram preenchidos.
“Não obstante os argumentos e a farta documentação abonatória trazida pela defesa, não é o momento processual oportuno para examinar os requisitos do art. 82 da Lei 13.445/2017, mas tão somente as medidas necessárias para assegurar a executoriedade de eventual extradição a ser decretada por esta Corte por ocasião do julgamento definitivo pelo Colegiado.”
Fachin apontou que, diante da ligação do turco com o Brasil, é possível converter a prisão em medidas cautelares.
“Considerando, portanto os elementos pessoais que ligam o extraditando ao Brasil, a residência em território brasileiro de 2007, a nacionalidade brasileira desde 2016, suas atividades empresariais e a inexistência de antecedentes criminais e ainda a necessidade de manter sua família, mulher e filho que vivem sob sua dependência, com base no art. 86, do diploma normativo que rege a matéria (Lei n. 13.445/2017) depreendo a possibilidade jurídica de substituir a prisão antes decretada pelas seguintes medidas cautelares”, frisou.
O ministro determinou que a soltura seja condicionada à instalação da tornozeleira e que a PF tome “todas as providências necessárias à segurança do extraditando”.
“Expeça-se alvará de soltura, condicionado seu cumprimento à instalação do equipamento de monitoração eletrônica, entrega de passaporte e compromisso de cumprir as demais medidas cautelares ora impostas .Determino, outrossim, à Polícia Federal, a ser cientificada por ofício com cópia desta decisão, tomar todas as providências necessárias à segurança do extraditando no âmbito de suas atribuições.”